União Estável no Registro Civil
A união estável é a relação de convivência entre duas pessoas, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
UNIÃO ESTÁVEL NO REGISTRO CIVIL
No 2º Ofício de Registro Civil, realizamos a conversão da união estável em casamento, que deve ser requerida mediante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.
Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo ser apresentados os mesmos documentos exigíveis para o casamento.
Em caso de requerimento de conversão de união estável por mandato, a procuração deverá ser pública e com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Se estiver em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização judicial, não havendo o ato da celebração do matrimônio.
A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime patrimonial de bens, na forma dos preceitos da lei civil.
Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável a data do início ou o período de duração desta, salvo no caso de prévio procedimento de certificação eletrônica de união estável realizado perante oficial de registro civil.