Registro de Nascimento Civil

Registro de Nascimento Civil

O registro de nascimento é o ato essencial para o exercício da cidadania e todas as pessoas nascidas com vida têm o direito de obtê-lo.

Local de Registro: o registro de nascimento deve ser feito na circunscrição do lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais. Decorrido o prazo legal, o registro deve ser feito na circunscrição de residência do interessado.

(Como Feira de Santana dispõe de 02 Cartórios de Registro Civil, para saber a circunscrição do cartório de registro entre em contato conosco)

Documentos necessários

  • Documento de identificação civil dos pais (ex: RG, CNH, carteira de registro profissional, etc)
  • Declaração de nascido vivo (DNV) – guia amarela entregue pelo hospital
  • Comprovante de residência, se houver

Outras informações

  • Pais casados: a mãe pode declarar o nascimento e solicitar a inclusão do marido como pai da criança, apresentando a certidão de casamento atualizada.
  • Mãe menor de 16 anos: deve comparecer ao cartório acompanhada de seus genitores (ou representante legal) uma vez que não pode declarar o nascimento, por ser absolutamente incapaz.
  • Pai menor de 16 anos: somente por ordem judicial pode fazer constar o nome do pai no registro de nascimento.
  • Pai maior de 16 anos e menor de 18 anos: pode declarar sozinho o registro de nascimento de seu filho, independente de representação.

Gratuidade: São gratuitos os atos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva

Prazo para registrar

Quando o pai ou a mãe forem os declarantes:

60 dias, contados do nascimento da criança.

Passado o prazo acima o registro de nascimento poderá ser realizado a qualquer tempo, porém o cartório será apenas o local de domicílio do interessado.

Não há multa pelo registro tardio de nascimento.

Registro na maternidade

Atualmente o 2º Ofício de Registro Civil conta com uma unidade de atendimento interligada, realizando os nascimentos diretamente no Hospital Estadual da Criança – HEC, antes da alta hospitalar.

O preposto do cartório encontra-se em atendimento no hospital, diariamente, de segunda à sexta-feira, de 8h às 17h.

Assim, as crianças lá nascidas podem ser registradas diretamente na maternidade, evitando-se o deslocamento até o cartório.

Observação: em qualquer caso, permanece a faculdade dos pais em solicitar o registro no cartório de residência dos genitores ou no cartório do local do parto.

Existente também unidade interligada em outras maternidades, poderá o declarante optar pelo registro em nosso cartório (se este for o do local de residência dos pais) e deverá informar ao escrevente que essa é a sua opção. Exemplo: na unidade interligada existente no Hospital da Mulher/HIPS.