Registro de Casamento Civil ou Religioso
O registro de casamento civil ou religioso é um documento oficial que atesta a união legal de duas pessoas em matrimônio. Esse registro é emitido pelo cartório de registro civil competente após a realização da cerimônia de casamento civil, que é um processo legalmente reconhecido para formalizar uma união conjugal.
Documentos necessários
Para solteiros:
- Comprovante de residência dos noivos
- Documento de identificação civil dos noivos
- Certidão de nascimento atualizada (expedida a menos de 90 dias)
Para divorciados:
- Comprovante de residência
- Documento de identificação civil
- Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio atualizada (expedida a menos de 90 dias)
ATENÇÃO: para não incidir o regime da separação legal de bens, o(a) divorciado(a) deverá apresentar sentença/mandato judicial ou escritura pública que decidiu sobre a partilha dos bens do casal.
Para viúvos:
- Comprovante de residência
- Documento de identificação civil
- Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio atualizada (expedida a menos de 90 dias)
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
ATENÇÃO:
- Para fazer livremente a escolha do regime de bens, o viúvo(a) que tiver filho do cônjuge falecido deverá fazer o inventário e dar partilha aos herdeiros. No caso de não ter realizado o inventário e a partilha, a lei impõe o regime da separação legal de bens. Se o viúvo(a) não tiver filho do cônjuge falecido, poderá escolher livremente o regime de bens.
- Se a noiva for viúva, o casamento celebrado dentro de 10 meses após a viuvez será celebrado pelo regime da separação legal de bens. O regime de bens poderá ser escolhido caso a viúva comprove judicialmente o nascimento de filho ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo de 10 meses.
Outras informações
Idade:
- Menor de 16 anos: não podem se casar.
- Entre 16 e 18 anos: podem se casar com a autorização dos pais ou responsáveis legais.
Estrangeiros:
- Devem apresentar documento de identificação civil ou passaporte do nubente estrangeiro com visto válido.
- A Certidão de Nascimento e do casamento anterior com averbação do divórcio devem ser apostiladas ou consularizadas e traduzidas por tradutor público juramentado (vinculado à junta comercial).
ATENÇÃO: A certidão de nascimento e a certidão de casamento de estrangeiro deverão ser apostiladas no país de origem (país em que foram emitidas), traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil e registradas por Oficial de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
Habilitação de Casamento entre Estrangeiros
NOIVOS SOLTEIROS:
- Certidão de Nascimento Original (APOSTILADA – se o país for signatário da convenção de Haia – OU LEGALIZADA pelo Consulado – se o país não for signatário), traduzida por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
- Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil). (*)
- Declaração com o estado civil atual e atestando que não existem impedimentos para casar; (emitida pelo Consulado do País de origem no Brasil) (**)
- Comprovante de residência no Brasil do estrangeiro;
- Certidão de antecedentes criminais na Polícia Federal do Brasil.
NOIVOS DIVORCIADOS:
- Certidão de Casamento acompanhada da sentença de divórcio (ambas APOSTILADA – se o país for signatário da convenção de Haia – OU LEGALIZADA pelo Consulado – se o país não for signatário), traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
- Ou Certidão de Casamento averbada o divórcio (APOSTILADA – se o país for signatário da convenção de Haia – OU LEGALIZADA pelo Consulado – se o país não for signatário), traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
- Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil). (*)
- Declaração com o estado civil atual e atestando que não existem impedimentos para casar; (emitida pelo Consulado do País de origem no Brasil) (**)
- Comprovante de residência no Brasil do estrangeiro;
- Certidão de antecedentes criminais na Polícia Federal do Brasil.
NOIVOS VIÚVOS:
- Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Óbito do cônjuge falecido (ambas, APOSTILADA – se o país for signatário da convenção de Haia – OU LEGALIZADA pelo Consulado – se o país não for signatário), traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
- Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil). (*)
- Declaração com o estado civil atual e atestando que não existem impedimentos para casar; (emitida pelo Consulado do País de origem no Brasil) (**)
- Comprovante de residência no Brasil do estrangeiro;
- Certidão de antecedentes criminais na Polícia Federal do Brasil.
- Inventário selado e assinado no Consulado do Brasil no país de origem do estrangeiro ou declaração assinada pelo estrangeiro;
OBSERVAÇÕES:
- O processo é encaminhado, primeiramente, para o Ministério Público e depois que retornar a data do casamento poderá ser marcada;
- (*): No caso do estrangeiro portador do documento de identificação “RNE”, este substituirá o passaporte, devendo o nubente apresentá-lo junto com o CPF e o Comprovante de Residência no Brasil.
- (**): Todos os documentos que vierem em Língua Estrangeira deverão ser legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro ou apostilados nas autoridades competentes (CONVENÇÃO DE HAIA), e no Brasil, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
Art. 512. CNE/BA - Os estrangeiros poderão fazer prova de idade, estado civil e filiação, por meio de cédula especial de identificação, passaporte com visto não expirado, atestado consular ou certidão de nascimento traduzida e registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular. Parágrafo único. A identificação civil de estrangeiro solicitante de refúgio, asilo, reconhecimento de pátrida e de acolhimento humanitário poderá ser realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.