Registro de Casamento Civil ou Religioso

Registro de Casamento Civil ou Religioso

O registro de casamento civil ou religioso é um documento oficial que atesta a união legal de duas pessoas em matrimônio. Esse registro é emitido pelo cartório de registro civil competente após a realização da cerimônia de casamento civil, que é um processo legalmente reconhecido para formalizar uma união conjugal.

Documentos necessários

Para solteiros:

  • Comprovante de residência dos noivos
  • Documento de identificação civil dos noivos
  • Certidão de nascimento atualizada (expedida a menos de 90 dias)

Para divorciados:

  • Comprovante de residência
  • Documento de identificação civil
  • Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio atualizada (expedida a menos de 90 dias)

ATENÇÃO: para não incidir o regime da separação legal de bens, o(a) divorciado(a) deverá apresentar sentença/mandato judicial ou escritura pública que decidiu sobre a partilha dos bens do casal.

Para viúvos:

  • Comprovante de residência
  • Documento de identificação civil
  • Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio atualizada (expedida a menos de 90 dias)
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido

ATENÇÃO:

  • Para fazer livremente a escolha do regime de bens, o viúvo(a) que tiver filho do cônjuge falecido deverá fazer o inventário e dar partilha aos herdeiros. No caso de não ter realizado o inventário e a partilha, a lei impõe o regime da separação legal de bens. Se o viúvo(a) não tiver filho do cônjuge falecido, poderá escolher livremente o regime de bens.
  • Se a noiva for viúva, o casamento celebrado dentro de 10 meses após a viuvez será celebrado pelo regime da separação legal de bens. O regime de bens poderá ser escolhido caso a viúva comprove judicialmente o nascimento de filho ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo de 10 meses.

Outras informações

Idade:

  • Menor de 16 anos: não podem se casar.
  • Entre 16 e 18 anos: podem se casar com a autorização dos pais ou responsáveis legais.

Estrangeiros:

  • Devem apresentar documento de identificação civil ou passaporte do nubente estrangeiro com visto válido.
  • A Certidão de Nascimento e do casamento anterior com averbação do divórcio devem ser apostiladas ou consularizadas e traduzidas por tradutor público juramentado (vinculado à junta comercial).

ATENÇÃO: A certidão de nascimento e a certidão de casamento de estrangeiro deverão ser apostiladas no país de origem (país em que foram emitidas), traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil e registradas por Oficial de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

Habilitação de Casamento entre Estrangeiros

NOIVOS SOLTEIROS:

  • Certidão de Nascimento Original (APOSTILADA – se o país for signatário da convenção de Haia – OU LEGALIZADA pelo Consulado – se o país não for signatário), traduzida por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil). (*)
  • Declaração com o estado civil atual e atestando que não existem impedimentos para casar; (emitida pelo Consulado do País de origem no Brasil) (**)
  • Comprovante de residência no Brasil do estrangeiro;
  • Certidão de antecedentes criminais na Polícia Federal do Brasil.

NOIVOS DIVORCIADOS:

  • Certidão de Casamento acompanhada da sentença de divórcio (ambas APOSTILADA – se o país for signatário da convenção de Haia – OU LEGALIZADA pelo Consulado – se o país não for signatário), traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Ou Certidão de Casamento averbada o divórcio (APOSTILADA – se o país for signatário da convenção de Haia – OU LEGALIZADA pelo Consulado – se o país não for signatário), traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil). (*)
  • Declaração com o estado civil atual e atestando que não existem impedimentos para casar; (emitida pelo Consulado do País de origem no Brasil) (**)
  • Comprovante de residência no Brasil do estrangeiro;
  • Certidão de antecedentes criminais na Polícia Federal do Brasil.

NOIVOS VIÚVOS:

  • Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Óbito do cônjuge falecido (ambas, APOSTILADA – se o país for signatário da convenção de Haia – OU LEGALIZADA pelo Consulado – se o país não for signatário), traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Cópia autenticada do Passaporte (fotografia, qualificação e último visto de entrada no Brasil). (*)
  • Declaração com o estado civil atual e atestando que não existem impedimentos para casar; (emitida pelo Consulado do País de origem no Brasil) (**)
  • Comprovante de residência no Brasil do estrangeiro;
  • Certidão de antecedentes criminais na Polícia Federal do Brasil.
  • Inventário selado e assinado no Consulado do Brasil no país de origem do estrangeiro ou declaração assinada pelo estrangeiro;

OBSERVAÇÕES:

  • O processo é encaminhado, primeiramente, para o Ministério Público e depois que retornar a data do casamento poderá ser marcada;
  • (*): No caso do estrangeiro portador do documento de identificação “RNE”, este substituirá o passaporte, devendo o nubente apresentá-lo junto com o CPF e o Comprovante de Residência no Brasil.
  • (**): Todos os documentos que vierem em Língua Estrangeira deverão ser legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro ou apostilados nas autoridades competentes (CONVENÇÃO DE HAIA), e no Brasil, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Art. 512. CNE/BA - Os estrangeiros poderão fazer prova de idade, estado civil e filiação, por meio de cédula especial de identificação, passaporte com visto não expirado, atestado consular ou certidão de nascimento traduzida e registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular. Parágrafo único. A identificação civil de estrangeiro solicitante de refúgio, asilo, reconhecimento de pátrida e de acolhimento humanitário poderá ser realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.